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Direito de convivência familiar não se sobrepõe ao interesse maior de criança

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou pedidos formulados por uma mãe no sentido de reaver filha hoje abrigada ou ainda permitir que possa visitá-la na instituição. Em sua apelação, a mulher contestou as acusações de abandono material e afetivo, além de abusos sexuais em desfavor da jovem, assim como alegou sentir-se muito sozinha em residência, vítima ainda de crises de pressão alta.

O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, entretanto, com amparo nos laudos realizados pelas equipes técnicas que visitaram o lar da família e constataram o ambiente conturbado, não vislumbrou motivo para alterar decisão de 1º Grau. Muito menos pelos motivos elencados pela apelante. “Não é a situação da mãe que determina o paradeiro dos filhos e sim a saúde física e mental dos descendentes que, no caso da falha do poder familiar, deve ser garantido pelo Estado”, destacou.

Ele garantiu não desconhecer o direito constitucional de convivência familiar, que deve ser observado sempre que possível, mas observou que no caso concreto outra solução não poderia ser adotada senão manter a adolescente em instituição de acolhimento para seu bem estar e integridade. A decisão foi unânime. A ação original ainda seguirá sua tramitação até julgamento definitivo na comarca de origem.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Família

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