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Distribuidora da Coca-Cola pagará R$ 500 mil por jornada excessiva

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A Rio de Janeiro Refrescos Ltda. – subsidiária da multinacional chilena Andina, que controla parte do mercado de engarrafamento e distribuição da Coca-Cola no Brasil – firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a observar a lei no tocante à jornada de trabalho dos seus funcionários e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A conciliação, que aconteceu nessa quarta-feira (28), é válida para as unidades da empresa existentes na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, equivalente a 599 municípios do estado de São Paulo.

A empresa havia sido condenada em primeira instância, pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, ao pagamento de R$ 1 milhão pela prática de dumping social, caracterizada pela supressão de direitos trabalhistas em larga escala como forma de vencer deslealmente a concorrência. A sentença também determinou a regularização da jornada de trabalho dos entregadores da empresa (motoristas de caminhão e seus ajudantes).

No acordo, a Rio de Janeiro Refrescos Ltda. se comprometeu a cumprir as seguintes obrigações: observar a jornada de 8 horas diárias; efetuar o controle de jornada de trabalho; conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas; conceder intervalo intrajornada, para descanso e alimentação, de uma hora, no mínimo; não prorrogar jornada para além de duas horas, ou para além de quatro horas (apenas em casos de acidente de trânsito, quebra de veículos e congestionamentos, para a execução de serviços inadiáveis). A empresa pode remunerar motoristas e ajudantes por distância percorrida, tempo de viagem ou natureza/quantidade de produtos transportados e entregues, inclusive oferecendo comissão, desde que essa remuneração não comprometa a segurança da rodovia, da coletividade, dos trabalhadores e da jornada de trabalho. Por fim, a distribuidora deve entregar nos autos uma planilha com informações dos valores de remuneração de cada trabalhador, “podendo ser implantado sistema eletrônico de consulta diária em terminais existentes na empresa”.

A conciliação foi firmada pela procuradora Maria Stela Guimarães De Martin na 5ª Turma do TRT-15. A indenização por dano moral coletivo será revertida em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos da cidade de Araraquara (R$ 100 mil para cada), sendo eles: Lar Escola Redenção, Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, Lar Caminho e Paz (CAPAZ), Liga de Assistência Cristo Rei e Delegacia da Polícia Federal de Araraquara. O pagamento será feito em até 3 parcelas mensais a partir do mês de agosto de 2017.

Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, a empresa pagará multa diária de R$ 500 por trabalhador em situação irregular e por infração, até o limite do salário base do empregado atingido.

Antes de formalizar o acordo, a procuradora Maria Stela e o relator do processo, desembargador Luiz Antonio Lazarim, fizeram diligências na empresa nas unidades de Ribeirão Preto e Araraquara, com o objetivo de conhecer o sistema Green Mille, que controla a jornada de trabalho e as rotas efetuadas pelos veículos da empresa.

Sobre o caso – A Rio de Janeiro Refrescos, que possui operações nas cidades de Araraquara, Descalvado, Matão, Pirassununga, Porto Ferreira e São Carlos, foi investigada pelo MPT após provocação da própria Justiça do Trabalho de Araraquara, que julgou reclamações trabalhistas individuais contra a empresa. Nos autos ficou provado um esquema abusivo de jornada de trabalho.

Ao longo do inquérito do Ministério Público, o procurador Rafael de Araújo Gomes juntou cartões de ponto, decisões judiciais e depoimentos de trabalhadores que apontaram para a reiterada prática de jornada de trabalho excessiva, de modo a impor aos entregadores de bebidas, em vários casos, um expediente superior a 14 horas por dia. Há relatos de empregados demandados para entrega de produtos em mais de 40 pontos em apenas um dia. A abusividade também acontece nos intervalos entre duas jornadas, pois dificilmente ultrapassam 8 horas (o intervalo mínimo deve ser de, no mínimo, 11 horas).

“Os trabalhadores da empresa praticamente vivem apenas para trabalhar e para dormir, e não poderiam dormir muito, considerando que nos curtos intervalos eles teriam que se deslocar à sua residência, comer, fazer a higiene, depois dormir e deslocar-se de volta para o trabalho”, explica o procurador.

Fonte: MPT