A 1ª câmara de Direito Púbico do TJ/SC manteve decisão que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um homem por falha cometida por agentes prisionais.
De acordo com os autos, os agentes prisionais ignoraram o fato de que se tratava de procedimento que corria em segredo de justiça, e permitiram o acesso da imprensa à imagem do autor sendo preso. Posteriormente, o homem foi inocentado.
Em sua defesa, o Estado sustentou que os agentes públicos não divulgaram nem facilitaram o acesso dos jornalistas ao material. Quanto à prisão sustentaram que os policias atuaram em estrito exercício do dever legal.
Ao analisar o caso, o relator, Luiz Fernando Boller, considerou que, embora a prisão tenha ocorrido dentro da legalidade, “o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seus agentes, deixou de ser diligente ao permitir a veiculação de informações acerca de procedimento de investigação ainda em curso”.
“Evidentemente, não se coaduna com o dever do Estado de proteger a honra e integridade física ou psíquica daqueles que estão sob o seu controle – ainda que para a investigação de possível ato ilícito praticado.”
Processo: 2014.021711-0
Fonte: Migalhas