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Dono de lava a jato deverá indenizar consumidor

A 18ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o proprietário de um lava a jato de Montes Claros a indenizar um cliente cujo carro foi roubado no estabelecimento. A vítima deve ser reparada em R$32.100 por danos materiais e em R$7 mil por danos morais.

Segundo os autos, no dia 27 de fevereiro de 2015, o cliente deixou um G. S. no lava a jato, e o veículo foi roubado por assaltantes armados.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o fato de ter havido assalto à mão armada representa caso de força maior, porque ela não teria como impedir o roubo do automóvel.

Como em primeira instância o pedido de indenização foi julgado improcedente, a vítima recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Arnaldo Maciel, modificou a sentença com o argumento de que o estabelecimento é responsável pela segurança dentro do local, inclusive de seus clientes. “Os elementos e provas constantes dos autos não permitem qualquer outra conclusão, senão a de que o autor realmente faz jus ao recebimento de parte das indenizações pleiteadas”, afirma.

Os desembargadores Sérgio André Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores João Câncio e Mota e Silva, que tiveram o mesmo entendimento do juiz de primeira instância.

Processo: 0152755-46.2014.8.13.0433

Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Santos, Polido & Advogados Associados

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