A 1ª turma do TRT da 4ª região considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu gerente no grupo de Whatsapp da empresa. A decisão foi unânime e confirma a sentença do juiz do Trabalho Cesar Zucatti Pritsch, de Canoas/RS.
O motorista afirmou que foi dispensado por justa causa em novembro de 2020. Alegou não saber o motivo da penalidade e afirmou jamais ter praticado falta grave.
A empregadora, por sua vez, sustentou que o autor queria ser despedido por ter outros objetivos profissionais, tendo inclusive adquirido um caminhão. Por isso, segundo a defesa, o motorista passou a exigir que o gerente rescindisse seu contrato sem justa causa, para receber as verbas rescisórias.
Como a empresa se negou a despedi-lo, ele teria passado a tumultuar o ambiente de trabalho. A transportadora juntou ao processo uma conversa do grupo de Whatsapp corporativo, na qual o motorista ofende o gerente.
Ao analisar o caso em 1º grau, o juiz acolheu a tese da reclamada.
O magistrado considerou correta a rescisão por justa causa, fundamentada no mau procedimento do empregado. Também destacou que o autor, no depoimento prestado, confessou que pediu para o gerente “lhe mandar embora”, pois estava com “ideia de ganhar a vida com caminhão próprio”.
“Concluo pelo depoimento do autor, que a partir da negativa da reclamada em acatar o pedido de dispensá-lo sem justa causa, criou-se um clima de animosidade entre o reclamante e o seu superior hierárquico, como é manifestado nas mensagens enviadas no grupo de trabalho pelo autor. Assim sendo, a prova dos autos corrobora a tese defensiva.”
Inconformado, o autor recorreu ao TRT da 4ª região.
A relatora do caso na 1ª turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, acolheu na íntegra os fundamentos da sentença, “considerando que o Magistrado de primeiro grau analisou com objetividade a controvérsia, atento às informações constantes nos autos, de forma a proporcionar adequado deslinde ao caso”.
Nesse sentido, foi mantida a justa causa. No entanto, a julgadora observou que, embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário. Nessa linha, citou a aplicação da súmula nº 93 do TRT da 4ª região: “A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional”.
Desse modo, a turma deu parcial provimento ao recurso do motorista, para acrescentar à condenação o pagamento do 13º salário proporcional.
Fonte: Migalhas