A guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança, em caso de separação dos pais. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos relativos a disputa sobre a guarda dos filhos.
As diversas decisões da corte sobre o tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada apresenta 12 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.
“A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual, que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais”, salientou um dos acórdãos.
Para o STJ, a guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”.
No entendimento da corte, apesar de a separação ou divórcio coincidir com um distanciamento dos pais, a aplicação da guarda compartilhada dever ser vista como regra, “mesmo na hipótese de ausência de consenso” entre o casal.
De acordo com os ministros do STJ, a imposição das atribuições de cada um dos pais e o período de convivência da criança, quando não houver consenso, são medidas extremas, mas necessárias à implementação da guarda compartilhada.
“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque a implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do poder familiar”, referiu um acórdão.
Para o STJ, a decisão judicial pela guarda compartilhada deve observar diversas circunstâncias que envolvem pais e filho, como a localização das residências, capacidade financeira de cada um, disponibilidade de tempo e rotina da criança.
Fonte: AASP