Os magistrados da 2ª turma do TRT da 2ª região mantiveram, por unanimidade de votos, decisão de 1º grau que confirmou a rescisão contratual por justa causa de uma empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho. No recurso, a funcionária pretendia a reversão da justa causa para dispensa imotivada, mas teve seu pedido negado.
Na sentença, proferida pela juíza do Trabalho substituta Brigida Della Rocca Costa, consta que a reclamante admitiu a discussão tida com seu supervisor e a prova oral afirmou que ela chamou o supervisor de “velho” e disse que ele “não prestava”. A outro colega, a trabalhadora disparou: “Você é um péssimo profissional, você é um moleque, não sabe fazer absolutamente nada de correto”.
A empresa demonstrou, por meio de provas documentais robustas, que a funcionária reiteradamente apresentava comportamento desidioso, indisciplinado e insubordinado, motivo adicional que referendou a justa causa aplicada.
O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou: “Flagrante o mau procedimento da reclamante, que tratava os colegas de trabalho com adjetivos depreciativos, maculando a honra pessoal e profissional”.
Foi mantida a suspensão da exigibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais por conta de a empregada ser beneficiária da justiça gratuita.
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