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Empregador doméstico: portal facilita cumprimento de novas regras

O Governo Federal lançou, na segunda-feira (3), o portal do empregador doméstico: eSocial, um ambiente on-line que permite ao empregador doméstico cumprir todas as obrigações estabelecidas da chamada PEC das domésticas. No site, também é possível gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto.

O empregador doméstico também pode fazer, pelo site, o controle de horas extras, o cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias) e emitir a guia de recolhimento da contribuição previdenciária. A partir deste mês de junho, estarão disponíveis os registros das informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.

O Portal eSocial pode ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nas páginas do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.

Fonte: Secom

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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