Categories: Notícias

Empresa de construção é condenada a indenizar trabalhador com hérnia de disco

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de construção a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi diagnosticado com hérnia disco, doença adquirida, entre outros motivos, pela extensa jornada de trabalho a que era obrigado a cumprir. A decisão foi da juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo com os autos, o empregado relatou que durante o período de trabalho na empresa adquiriu uma hérnia discal em razão das condições de trabalho, a sobrejornada e a natureza das tarefas que exercia. O trabalhador afirmou que a empresa não zelou pela manutenção das condições de segurança do trabalho.

Em sua defesa, a empresa de construção alegou que a doença sofrida pelo empregado não tinha qualquer relação com o trabalho e que estariam associadas a outros fatores. Relatou também que tomou todas as providências ao seu alcance para o afastamento de riscos ocupacionais, cumprindo todos os requisitos legais. Sustentou a inexistência de culpa.

O laudo pericial e demais documentos médicos juntados aos autos comprovam que o empregado foi diagnosticado com hérnia discal lombar com irradiação para os membros inferiores. “É um quadro comum em atividades de esforço dos trabalhadores que realizam movimentos sem cuidado de postura e sem conhecimento da forma correta de realizá-los”, afirmou o perito.

Segundo a magistrada responsável pela sentença, nesse caso, cabe à empresa adotar rigorosa atenção na prevenção de acidentes e às doenças de trabalho, observando normas de segurança com auxilio de profissionais habilitados. “Entendo que não restou provado que a empresa tenha tomado as medidas mínimas necessárias para evitar o acometimento de doenças relacionadas ao trabalho”, observou a juíza.

Estabilidade provisória

A magistrada lembrou ainda, em sua decisão, do direito do empregado à estabilidade provisória pelo acidente de trabalho ou doença. Com isso, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

No caso analisado, no entanto, o trabalhador acabou sendo prejudicado pela falta da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador. Para a juíza Mônica Ramos Emery, o trabalhador poderia ter sido beneficiado pelo auxílio-doença acidentário, que automaticamente daria direito ao reconhecimento da estabilidade provisória. Segundo ela, houve omissão da empresa.

“Declaro, pois, de forma incidental, que o afastamento do reclamante deu-se em virtude de doença do trabalho, com afastamento superior a 15 dias e, como tal, é detentor de estabilidade provisória no emprego, por um ano contado da alta médica”, determinou a magistrada. Com isso, o trabalhador receberá os salários do período de estabilidade provisória, diferenças de décimo terceiro, férias e FGTS, acrescido de 40%.

Fonte: TRT

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago