A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José do Rio Preto que condenou fabricante de produtos de beleza a indenizar consumidora que ficou com manchas na pele após a utilização de um cosmético. A indenização foi arbitrada em R$ 9.300 reais por danos morais e R$ 79,50 por danos materiais.
De acordo com os autos, a autora utilizou o produto uma única vez e sofreu reação alérgica, que ocasionou manchas permanentes na derme.
Em seu voto, a relatora do recurso da empresa, Silvia Sterman, explicou que havia pouca ou nenhuma informação no rótulo do produto que pudesse apontar a possível ocorrência de dano para pessoas com pele sensível a certos elementos, pois os dados referentes à composição do produto e à concentração de elementos químicos não eram claros. “Não há dúvida de que houve dano moral, pois tais manchas causam desconforto, constrangimento, infelicidade e uma sorte de sentimentos negativos.”
Os desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior participaram do julgamento e acompanharam o entendimento da relatora.
Apelação nº 9130178-69.2009.8.26.0000
Fonte: AASP
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