Empresas que prestam serviços de factoring não precisam ser vinculadas aos conselhos regionais de Economia (Corecon), visto que já têm inscrição nos conselhos de Administração. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente, na última semana, o recurso de empresa e anulou multa no valor de R$ 1,6 mil imposta pelo Corecon.
O pedido foi julgado procedente e o Corecon recorreu então ao TRF-4, argumentando que a empresa presta atividades pertencentes ao campo profissional do economista.
Conforme o relator do caso, desembargador federal Luis Alberto D’Azevedo Aurvalle, as atividades preponderantes da empresa se enquadram na exploração de atividade básica prestada na forma de gestão administrativa (fomento mercantil, avaliação de padrão creditício etc.) e não tem relação com a área de economia e finanças, o que justificaria a obrigatoriedade de registro junto ao Corecon.
“Esta corte é unânime no entendimento de que as empresas que prestam serviços de factoring estão vinculadas tão somente aos Conselhos Regionais de Administração” declarou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…