A juíza de Direito Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível do RJ, condenou a Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda. por violação aos direitos do autor e uso indevido de marca. A empresa terá que pagar danos morais e materiais ao criador dos personagens da Turma do Cabralzinho, apropriados de forma indevida pela ré.
Alega o autor que apresentou os personagens à ré, que lhe respondeu não ter interesse em veiculá-los. Entretanto, pouco tempo depois de afirmar seu desinteresse, a ré criou um grupo de personagens, que chamou de Turma da Xuxinha, à imagem e semelhança daqueles criados pelo autor e registrados junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Para a magistrada, “não paira a menor dúvida no espírito desta magistrada que a criação do autor denominada Turma do Cabralzinho é obra que se encontra devidamente abrangida pela lei dos direitos autorais e que foi copiada, em grande parte, pela ré”.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.
• Processo: 0004375-58.2004.8.19.0209
Fonte: Migalhas
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