A 77ª vara do Trabalho de SP condenou uma pizzaria a regularizar a situação de seus empregados com relação aos comprovantes de pagamentos, comprovação de recolhimento de FGTS, e registro em CTPS.
Na ação, movida pelo Sinthoresp, representante dos trabalhadores da pizzaria, a juíza Patrícia Therezinha de Toledo apontou que, de acordo com a lei 8.036/90 que regula o FGTS, a empresa deverá “comprovar os recolhimentos do FGTS na conta dos empregados, desde a admissão até a data da efetiva regularização“.
Desta forma, a empresa deverá comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, sob pena de execução direta, inclusive dos trabalhadores que estavam com a CTPS irregular.
Sobre a contratação de empregados sem registro, a magistrada concluiu que, “a razão está com o sindicato autor, quando alega a prática de irregularidades pela empresa/ré“, pois, ficou comprovado de acordo com os documentos apresentados no processo, que a empresa possui ao menos um funcionário sem registro, contrariando o art. 29 da CLT, que dispõe sobre a apresentação da carteira de trabalho.
A Justiça determinou que a empresa cesse imediatamente a contratação de empregados sem o devido registro e efetive o registro na CTPS de todos os funcionários, além de entregar mensalmente a eles os comprovantes de pagamento devidamente identificados. O descumprimento prevê multa de 50 mil reais.
• Processo: 00968009620085020077
Fonte: Migalhas
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