A empresa confirmou que o lançamento em valor superior à compra efetuada foi lançado em novembro de 2015 e o primeiro débito em dezembro. Mas disse que seria necessário prazo de 60 a 90 dias para realizar o estorno. Ocorre que, até julho deste ano, quando foi ajuizada a ação, o estorno não havia sido efetuado.
Em análise do caso, o juiz de Direito substituto Clodair Edenilson Borin, do 4º JEC de Brasília, considerou que o Submarino teve “prazo mais do suficiente para a ré corrigir seu erro em momento oportuno”.
“Deste modo, evidenciou-se o intuito da ré em locupletar-se à custa da parte autora, devendo ressarcir o que indevidamente cobrou desta, na forma preconizada pelo parágrafo único do art. 42 do CDC, ou seja, em dobro, ante à evidência de sua malícia.”
Fonte: Migalhas
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