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Empresa é condenada a indenizar cliente por danos morais e estéticos

A empresa R. Produtos Automotivos foi condenada a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cliente. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga.

O cliente informou na ação que sofreu acidente de consumo com a graxa em spray branca R., fabricada pela empresa. De acordo com ele, a embalagem estourou quando foi manuseada, o que causou um profundo corte em seu rosto. Ele alegou ainda que, na instrução de uso presente na embalagem, a graxa deveria ser agitada, o que exclui a possibilidade de mau uso do consumidor.

Em sua defesa, a empresa afirmou que sua culpa não foi demonstrada e que o acidente ocorreu por causa do manuseio equivocado do produto por parte do cliente.

Na avaliação do relator, desembargador Amorim Siqueira, as provas produzidas nos autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelo consumidor e é objetiva a responsabilidade do fabricante. Portanto, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.

Os desembargadores José Arthur Filho e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

Número do processo: 1031311028263-6/001

Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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