A Vidax Teleserviços S/A., que atua na área de telemarketing, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-funcionária por um procedimento considerado humilhante, vexatório e constrangedor: a empresa exigia que a empregada, quando quisesse ir ao banheiro, pedisse permissão ao chefe, explicando as razões para tal. A Terceira Turma do TRT/RJ, que julgou o caso, entendeu que a Claro S.A., por terceirizar o serviço, tem responsabilidade subsidiária pela condenação (ou seja, terá de efetuar o pagamento caso a Vidax não o faça).
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, o procedimento patronal é reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa humana. “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”, observou o magistrado.
No primeiro grau, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. A empresa recorreu, argumentando que não houve proibição de ida ao banheiro ou de qualquer outra pausa pessoal, mas apenas estabelecimento de critérios justos e aceitáveis para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade, sem prejuízos a ambas as partes.
A despeito de manter a condenação por danos morais, em segundo grau a Turma minorou o valor da indenização fixado, entendendo que a quantia de R$ 5 mil seria razoável tanto à repressão da conduta patronal constrangedora e abusiva quanto à atenuação da dor da trabalhadora, que teve sua intimidade e privacidade violadas.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: TRT/1
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