Por não observar a restrição técnica do e-Doc, sistema de peticionamento eletrônico referente ao número de páginas, uma empresa de transportes perdeu o prazo de interposição do recurso. A empresa insistia na regularidade do recurso, mas a 4ª turma do TST negou provimento a seu agravo de instrumento.
O fato ocorreu quando a empresa interpôs recurso de revista no TRT da 24ª região, por meio do e-Doc, no último dia do prazo recursal, sem observar que o número de páginas do recurso excedia a limitação do sistema e, por isso, o documento foi rejeitado. Assim, quando a empresa interpôs novo recurso, em papel, ele estava intempestivo.
Segundo o TRT, na necessidade de petição extensa, que supera a limitação do número de páginas aceitas pelo peticionamento eletrônico, como no caso, o meio adequado é protocolo físico do documento. Mas a empresa não se atentou para isso nem comunicou qualquer dificuldade ou problema técnico relativo ao grande volume ou à ilegibilidade das peças.
O relator do agravo de instrumento no TST, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que o peticionamento por meio do e-Doc é facultativo. Ao utilizá-lo, a empresa “aceitou todas as condições previstas para a adesão do serviço, dentre elas a de observar o formato eletrônico estabelecido para o envio de petições”, afirmou.
Processo relacionado: 88400-63.2009.5.24.0007
Fonte: Migalhas
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