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A utilização da voz de uma empregada na gravação do referido atendimento telefônico – realizada durante a vigência do contrato de trabalho na Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, mas que permaneceu em uso mesmo após a dispensa da funcionária -, foi considera lícita pela juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª vara do Trabalho de Brasília/DF.
Para a magistrada, a mensagem gravada foi, dentre outros, mais um serviço prestado pela autora enquanto empregada, e pelo qual foi paga, não tendo as partes ajustado um termo final para a interrupção da utilização da gravação.
“Não concordo com a reclamante quando esta afirma que, de certa forma, a continuidade na utilização da gravação após o fim do contrato, equivale a ela ter continuado a trabalhar (…) Dizer isso é o mesmo que considerar que um pedreiro dispensado continua trabalhando apenas porque a parede que ergueu continua sendo utilizada após sua saída.”
Ainda de acordo com a magistrada, assim que a trabalhadora expressou sua discordância, a empresa parou de utilizar a gravação, razão pela qual concluiu que não vislumbrou, diante do cenário, ilicitude alguma.
Processo: 0001722-66.2013.5.10.0016
Fonte: Migalhas
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