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Empresa pode utilizar gravação eletrônica com voz de empregada dispensada

Bem-vindo à CASSI Distrito Federal, Módulo Norte. Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Tecle 1 para ‘marcação de consulta perícia’. Tecle 2 para ‘estratégia saúde da família’. Tecle 3 para ‘atendimento aos participantes’. Tecle 5 para ‘atendimento ao prestador’. Ou aguarde atendimento.”

A utilização da voz de uma empregada na gravação do referido atendimento telefônico – realizada durante a vigência do contrato de trabalho na Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, mas que permaneceu em uso mesmo após a dispensa da funcionária -, foi considera lícita pela juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª vara do Trabalho de Brasília/DF.

Para a magistrada, a mensagem gravada foi, dentre outros, mais um serviço prestado pela autora enquanto empregada, e pelo qual foi paga, não tendo as partes ajustado um termo final para a interrupção da utilização da gravação.

“Não concordo com a reclamante quando esta afirma que, de certa forma, a continuidade na utilização da gravação após o fim do contrato, equivale a ela ter continuado a trabalhar (…) Dizer isso é o mesmo que considerar que um pedreiro dispensado continua trabalhando apenas porque a parede que ergueu continua sendo utilizada após sua saída.”

Ainda de acordo com a magistrada, assim que a trabalhadora expressou sua discordância, a empresa parou de utilizar a gravação, razão pela qual concluiu que não vislumbrou, diante do cenário, ilicitude alguma.

Processo: 0001722-66.2013.5.10.0016

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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