O F. E. Imagem S. A. terá de indenizar V. V. S. e S. E. S. S. em R$ 8 mil por danos morais. O casal contratou a empresa para realizar um ensaio fotográfico do casamento deles, mas as fotos foram excluídas após o ensaio. Os dois ainda serão ressarcidos no valor de R$ 1,5 mil, pelos prejuízos materiais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo e reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Goiânia.
A empresa recorreu alegando não haver prova que autorize a condenação em danos morais. Argumentou que sempre esteve disponível para a realização dos serviços contratados, “bastando, para tanto, o comparecimento dos apelados”. O juiz, no entanto, considerou a existência do nexo causal entre a conduta e o evento danoso, “mesmo porque a empresa recorrente não desconstituiu a alegação de que as poucas fotos que foram aproveitadas da sessão feita no dia do casamento dos recorridos, foram deletadas do sistema”.
Sérgio Mendonça constatou, pelas provas apresentadas, que o serviço foi pago pelo casal, porém não foi prestado. Ele também destacou que a empresa, como fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores pela má prestação do serviço. Sendo assim, o magistrado julgou que o dano moral não poderia ser negado “pelo fato da negligência da empresa em ter deletado as fotos do casamento dos apelados, antes de ter entregue o serviço”.
Danos Morais
Em primeiro grau, o F. foi condenado a pagar danos morais de R$ 5 mil ao casal. V. e S. recorreram pedindo o aumento do valor, aduzindo que os dois sofreram com a situação. O magistrado acolheu o pedido por entender que a indenização não atendia ao “caráter pedagógico que se espera desta modalidade de indenização”.
O caso
Consta dos autos que V. e S. se casaram no dia 19 de abril de 2013 e contrataram o F. para produzir as fotos do evento. Segundo os dois, eles compareceram ao estúdio vestidos em traje para o evento, acompanhados dos padrinhos e fizeram mais de 80 fotos. O prazo para a entrega era de 90 dias, entretanto, ao retornarem para a escolha de fotos, foram aproveitadas pouco mais de 30 delas, ficando acertado que voltariam para novas fotos a fim de completar o álbum.
Ao retornarem para a nova sessão de fotos, obtiveram a informação de que todas as fotos do evento tinham sido apagadas, não havendo forma de recuperá-las, a não ser com a reconstituição do evento.
Processo: Apelação Cível nº 376411-75 .20 13 .8.09.0051 (20 1393764118) de Goiânia
Fonte: AASP
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