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Empresa varejista não pode descontar valores recebidos do INSS da pensão mensal

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A Via Varejo S.A. não poderá descontar da pensão mensal devida a uma auxiliar de escritório os valores recebidos por ela a título de auxílio previdenciário. Na decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência do TST de que as duas parcelas têm natureza distintas.

Empresa varejista não pode descontar valores recebidos do INSS da pensão mensal
Empresa varejista não pode descontar valores recebidos do INSS da pensão mensal

Assaltos

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de escritório disse que era obrigada a carregar, em transporte público, uma mala de documentos para homologações contratuais da Via Varejo, grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio. Depois de sofrer quatro assaltos, foi diagnosticada com problemas psiquiátricos e afastada pelo INSS.

Diferenças

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao deferir a indenização por dano material, decidiu que a empresa deveria pagar apenas a diferença entre o valor da remuneração da empregada e o auxílio-doença recebido durante o período comprovado em que ficou afastada.

No recurso de revista, a auxiliar argumentou que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para o qual ela se inabilitou, “pouco importando se recebeu ou não benefício previdenciário”. Requereu, então, que fosse excluída da condenação a determinação de compensação ou abatimento.

Institutos diferentes

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o recebimento do benefício previdenciário não afasta a indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho, em razão da natureza jurídica distinta dos dois institutos. Um dos precedentes citados estabelece as diferenças: o primeiro decorre de relação previdenciária e está pautado na responsabilidade do Estado, enquanto o segundo decorre da relação de trabalho e está pautado na responsabilidade civil do empregador.

A decisão foi unânime.