Diony levou o seu carro, um GM Blazer, para a oficina de Sidnei para retificar o motor em maio de 2012, quando pagou R$ 7 mil pelo serviço prestado. Só que, após a retirada do veículo da oficina, o motor fundiu-se novamente. Ela, no entanto, procurou a oficina para solucionar o problema, o que não foi feito pelo estabelecimento, mesmo com nota fiscal com garantia de 6 meses.
Com isso, Diony ajuizou ação requerendo danos materiais na comarca de Aparecida de Goiânia. O magistrado Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível da comarca, concedeu pedido e arbitrou R$ 7 mil de indenização para ela.
Sidnei interpôs apelação cível argumentando que em primeiro grau teve cerceamento de defesa ao não ouvir o mecânico da empresa. Roberto Horácio, entretanto, ressaltou que não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, uma vez que as provas apresentadas nos autos são suficientes para formar convicção do julgador.
O magistrado salientou que o artigo 370, do Novo Código de Processo Civil, permite ao julgador determinar a realização das provas que entender necessárias à instrução do feito, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis.
Processo nº 0442333.23.2012.8.09.0011
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Goiás
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