O governo decidiu ampliar o prazo o início das multas e penalidades aos estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor nesta segunda-feira (10/6), mas o governo decidiu ampliar o prazo para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras.
A Casa Civil informou nesta segunda-feira que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Intervenção no Domínio Econômico), ISS (Impostos Sobre Serviços) e ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Fonte: Última Instância
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