Fios expostos na rua são responsabilidade da fornecedora de energia. Com este entendimento, a 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) acolheu pedido de um consumidor e condenou a Enel a adequar uma exposição de cabos (fios) instalados em frente a residência do autor da ação e que comprometem a segurança dos transeuntes.
A defesa do consumidor alegou que a Resolução Conjunta 4/2014, envolvendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , estabelece que a concessionária de distribuição de energia é a responsável pela manutenção da rede e fiscalização de terceiros que a utilizam em contrapartida a uma remuneração financeira.
A Vara de Niterói acolheu em parte a pretensão e destacou o dever da concessionária em notificar e exigir das empresas que utilizam “suas” redes (com a retirada de cabos inutilizados), bem como ela própria, a adequarem as instalações de forma que não causem qualquer dano ou perigo ao consumidor.
“A responsabilidade da ré é objetiva e independentemente da existência de culpa, conquanto configurada no caso vertente, em razão da má prestação do serviço público, sendo certo que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecimento do serviço de forma adequada, eficiente e segura. Contudo, o autor faz pedidos bem específicos quanto aos atos a serem praticados pelo réu. Neste sentido, não houve a comprovação de que os cabos a serem alocados, retirados e unidos são de propriedade da concessionária ré, o que impede a procedência de todos os pedidos. A responsabilidade comprovada pelo autor aos autos se resume no dever da ré em providenciar a necessária adequação dos cabos com os pontos de entrega”, determina a vara.
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