Categories: Notícias

Erro em exame de gravidez não gera dever de indenizar a laboratório

Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma cliente contra o laboratório Lapac. A parte autora alegou que realizou exame para saber se estava grávida, junto ao laboratório requerido, e o resultado foi positivo. Afirmou ainda que ficou em choque, e realizou novo exame, em outro laboratório, cujo resultado foi negativo.

Devidamente citado, o laboratório não apresentou contestação e o caso foi julgado à revelia da parte ré. Segundo a sentença, de fato, houve erro por parte da clínica, que entregou à autora um falso positivo de gravidez. Restou à juíza analisar se, por causa de um dia com a notícia da gravidez, o erro do laboratório teria causado danos morais indenizáveis à autora.

Segundo a magistrada, no presente caso, a parte autora não demonstrou que teve maculada a sua dignidade e honra, muito menos que tenha sido submetida à situação vexatória ou constrangimento capaz de abalar sua moral: “(…) os fatos narrados na inicial não se configuram potencialmente hábil a causar dor, vexame, sofrimento ou humilhação que cause angústia e desequilíbrio no bem estar da parte”.

A juíza reconheceu que a parte autora possa ter passado por dissabores, todavia, considerou que tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade. “Deve se ter em conta que nem todos os fatos que as pessoas particularmente consideram desagradáveis e/ou constrangedores são aptos a caracterizar o dever de indenizar”, concluiu a juíza, ao decidir pela improcedência do pedido de indenização.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0724851-23.2015.8.07.0016

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago