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Jornada de trabalho por escala 12×36: Pagamento em dobro dos feriados trabalhados

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 Jornada de trabalho por escala 12x36: Pagamento em dobro dos feriados trabalhados
Jornada de trabalho por escala 12×36: Pagamento em dobro dos feriados trabalhados

O regime 12×36, muito comum e válido para várias atividades profissionais, requer alguma atenção para não causar prejuízos nem aos empregados, nem aos empregadores.

A validade desse regime de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, deve ser prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Segundo o melhor entendimento, os domingos trabalhados no regime de escala 12×36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho, entretanto os feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em dobro.