Instituição demitiu 27 dos 30 professores do quadro sem que houvesse negociação prévia com o sindicato da categoria
Campo Grande – A Justiça do Trabalho condenou a Escola Ceneticista Oliva Enciso, em Campo Grande (MS), ao pagamento de indenização de R$ 50 mil pela demissão em massa de professores em 2012, após o fechamento do colégio. O dinheiro corresponde ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), para a reintegração dos demitidos.
A escola encerrou as atividades da unidade de Campo Grande alegando reforma administrativa da direção nacional e número insuficiente de alunos para o ano letivo de 2013. Nesse período, a instituição realizou a dispensa de 27 dos 30 empregados.
A decisão prevê o pagamento de indenização aos professores dispensados no valor equivalente a seis salários, referente aos meses em que eles ficaram sem recolocação no mercado de trabalho. Os valores devem ser os mesmos vigentes na data da dispensa, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
“A empresa não buscou nenhum meio de reduzir o impacto resultante do fechamento da unidade educacional, tendo demitido em massa os trabalhadores de forma abrupta em período posterior à contratação de professores pelas instituições de ensino, sem prévia tentativa de negociação coletiva”, considerou a juíza do trabalho Déa Maria Brandão Cubel Yule, que deu a sentença.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-MS).
Processo nº 0000201-32.2013.5.24.0005/TRT 24ª Região
Fonte: www.mpt.jus.br
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