Uma estagiária, dispensada quando estava grávida, teve reconhecido o vínculo empregatício com uma clínica médica. Ao manter decisão de 1º grau, a 10ª turma do TRT da 1ª região ponderou que apesar de haver documento que ateste a formalização do estágio, o estabelecimento não comprovou o acompanhamento e a avaliação das atividades, conforme prevê a lei 11.788/08.
Além disso, a estudante realizava horas extras duas vezes por semana, o que era incompatível com sua condição profissional. Em decorrência do vínculo, ela receberá parcelas decorrentes do período estabilitário assegurado à empregada gestante, entre outras verbas trabalhistas, e danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o termo de compromisso apresentado pela empresa, a estagiária estava matriculada em curso técnico e complementaria na empresa o processo de ensino/aprendizagem para seu aperfeiçoamento profissional, com a interveniência da instituição de ensino. No entanto, os requisitos previstos em lei foram descumpridos, segundo o relator do processo, desembargador Federal do Trabalho Flávio Ernesto Rodrigues Silva.
“Diante da inobservância dos preceitos legais, o contrato firmado perdeu a característica de contrato de estágio, mostrando-se verdadeira relação de emprego. É, portanto, correta a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes.”
Com relação aos danos morais, o magistrado concluiu que restaram configurados, pelos atos ilícitos praticados, como não ter seu contrato de trabalho formalizado, não receber as verbas contratuais e resilitórias a que fazia jus e, ainda, por ter sido dispensada sem justa causa quando estava grávida, ainda que amparada por estabilidade provisória.
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…