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Estagiária gestante consegue vínculo de emprego com clínica

Uma estagiária, dispensada quando estava grávida, teve reconhecido o vínculo empregatício com uma clínica médica. Ao manter decisão de 1º grau, a 10ª turma do TRT da 1ª região ponderou que apesar de haver documento que ateste a formalização do estágio, o estabelecimento não comprovou o acompanhamento e a avaliação das atividades, conforme prevê a lei 11.788/08.

Além disso, a estudante realizava horas extras duas vezes por semana, o que era incompatível com sua condição profissional. Em decorrência do vínculo, ela receberá parcelas decorrentes do período estabilitário assegurado à empregada gestante, entre outras verbas trabalhistas, e danos morais no valor de R$ 3 mil.

Contrato de trabalho

De acordo com o termo de compromisso apresentado pela empresa, a estagiária estava matriculada em curso técnico e complementaria na empresa o processo de ensino/aprendizagem para seu aperfeiçoamento profissional, com a interveniência da instituição de ensino. No entanto, os requisitos previstos em lei foram descumpridos, segundo o relator do processo, desembargador Federal do Trabalho Flávio Ernesto Rodrigues Silva.

“Diante da inobservância dos preceitos legais, o contrato firmado perdeu a característica de contrato de estágio, mostrando-se verdadeira relação de emprego. É, portanto, correta a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes.”

Com relação aos danos morais, o magistrado concluiu que restaram configurados, pelos atos ilícitos praticados, como não ter seu contrato de trabalho formalizado, não receber as verbas contratuais e resilitórias a que fazia jus e, ainda, por ter sido dispensada sem justa causa quando estava grávida, ainda que amparada por estabilidade provisória.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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