A 13ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de uma estudante de Direito que estagiou por mais de um ano em um escritório de advocacia, mesmo estando com a matrícula inativa na Universidade Católica de Brasília. A juíza Thaís Bernardes entendeu que a autora da ação agiu “maliciosamente” ao omitir, para o escritório, o trancamento de sua matrícula na faculdade.
Na reclamação trabalhista, a estudante alegou ter sido dispensada sem motivo após ter executado atividades nos moldes de um contrato de emprego. Segundo ela, o escritório de advocacia a admitiu como estagiária com intuito de contratar mão de obra “barata”. Sob esses argumentos, a autora da ação pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias e contratuais.
Por outro lado, o escritório de advocacia informou que tão logo foram iniciadas as atividades de estágio, a estudante recebeu o Termo de Compromisso assinado pela empresa, para que fosse encaminhado à Universidade Católica de Brasília. No entanto, durante todo o segundo semestre de 2012, a autora da ação teria se negado a devolver o comprovante de entrega do termo, sob a justificativa de que a instituição de ensino era “muito enrolada e desorganizada” para assinar esse tipo de documentação.
Ainda segundo a empresa, no primeiro semestre de 2013, a estudante foi novamente cobrada quanto à devolução do termo, mas não o fez alegando que o documento havia sido extraviado pela universidade. O escritório se defendeu nos autos afirmando que não tinha motivos para duvidar da estudante e optou por aguardar a restituição do documento, conforme prometido. Relatou também que a autora sempre agiu como se estivesse cursando Direito, tanto que, no início de 2013, ela solicitou a alteração de sua jornada devido à reprovação numa disciplina que a obrigaria a assistir aula em horário especial.
Para a magistrada responsável pela sentença, o contrato de estágio é uma relação de trabalho em que estão presentes todos os pressupostos de uma relação de emprego, mas a legislação impede a formação do vínculo empregatício. Segundo a juíza, a Lei 11.788/08 prevê requisitos formais e materiais de validade da relação de estágio.
Dentre os requisitos formais estão: a qualificação das partes envolvidas no estágio, a celebração de termo de compromisso, a interveniência da instituição de ensino, a concessão de seguros acidentes pessoais e o fornecimento facultativo de bolsa ao estagiário. Já como requisitos materiais se destacam: a necessidade de o estagiário estar matriculado em cursos vinculados ao ensino público ou particular, de nível superior, profissionalizante de segundo grau, ou escolas de educação especial, bem como a exigência de que o estágio se realize em unidade que tenha condições de oferecer experiência prática na linha de formação do estudante.
Com base ainda no depoimento de testemunhas do caso, a juíza do trabalho concluiu que a estudante de Direito omitiu o trancamento de sua matrícula na faculdade – informação que impediria sua contratação e permanência no escritório na condição de estagiária. De acordo com a magistrada, a autora da ação também alterou a verdade dos fatos ao solicitar a alteração da jornada em virtude de horário especial na faculdade.
“O não atendimento de requisito essencial ao aprimoramento da relação de estágio foi ensejado pela própria reclamante, que trancou sua matrícula na faculdade antes da contratação e omitiu tal informação quando da entrevista admissional”, concluiu a magistrada.
Processo nº 0002280-47.2013.5.10.0013
Fonte: TRT10
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