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Estudante de Direito ajuíza ação contra aplicativo Lulu, que avalia homens

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Um acadêmico de Direito ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada para que seu perfil seja excluído do aplicativo “Lulu”, em que mulheres avaliam e dão notas a homens. No documento, distribuído à 2ª vara do JEC de Vergueiro, em SP, o estudante alega que sua imagem foi divulgada indevidamente, sem qualquer autorização.

O estudante, que pleiteia indenização no valor de R$ 27 mil, ajuizou a ação em face do Facebook, sincronizado com o programa, e em face da empresa Luluvise Incorporation, desenvolvedora do aplicativo, disponível para Android e iOS que “permite a avaliação da performance sexual de homens e é de uso exclusivo de mulheres”.

Conforme afirmou, no último dia 25/11, o estudante soube que suas informações estavam disponibilizadas na página contendo avaliações anônimas por meio de hashtags negativas e positivas, e, ao final, foi atribuída uma nota de um a dez. De acordo com ele, em sua avaliação estavam presentes “etiquetas” como #SemMedoDeSerFofo, #VouProTanque, #SemprePreparado, #BomPartido, #BebeSemCair, #DeixaAsInimigasComInveja e #NãoQuerNadaComNada.

Segundo alegou o advogado do acadêmico, “é notória a imprudência praticada pela ré, porquanto se utiliza das informações pessoais do autor expondo sua honra, bom nome e a intimidade à milhares de usuárias do programa, violando flagrantemente preceitos e garantias constitucionais”.

De acordo com o estudante, é evidente que as redes sociais e seus aplicativos têm papel de extrema importância para sociedade, “fazendo parte efetiva de todo o contexto social de nossa realidade “hipermorderna””. “Todavia, a ordem constitucional é imperativa, e dotada de força normativa, devendo, portanto, os fenômenos sociais, de todas as índoles, pautarem-se pelos ditames preconizados pelo texto constitucional”, afirma, salientando que o anonimato mostra-se “absolutamente incompatível com as premissas balizadoras de nosso sistema”, alega.

“Além dessas atitudes, claramente inconstitucionais, o “LULU”, ao, necessariamente, exigir que o usuário faça o download do aplicativo, para que possa restringir o acesso às suas informações (que nunca tiveram seu uso permitido), bem como possa excluir sua conta (que nunca foi criada), rebaixa, igualmente, toda a parte principiológica informadora dos direitos do consumidor”, afirma.

Processo: 1012716-43.2013.8.26.0016
Fonte: Migalhas

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