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Estudante pode fazer dois cursos em universidade pública se aprovação foi antes da lei 12.089/09

Estudante pode matricular-se no curso de Letras/Inglês de universidade pública, após aprovado no vestibular, mesmo já sendo aluno do curso de Direito.

A 1ª vara Federal da Seção Judiciária do Acre ratificou a liminar que já havia autorizado a matrícula. A UFAC apelou ao TRF da 1ª região buscando anular a sentença, alegando que o estudante deveria ter escolhido apenas um dos cursos, assim como os alunos que foram aprovados em dois cursos após a publicação da lei 12.089/09.

A universidade declarou que “(…) o critério de proibição de ocupação de vagas simultâneas é legal e objetivo e deve ser aferido na data da matrícula, preservada, nesse passo, a constitucional autonomia universitária”.

O relator, desembargador Federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que a jurisprudência atual tem proibido qualquer estudante de realizar inscrição em dois cursos em universidades federais ao mesmo tempo, em respeito à referida lei. Porém, antes da lei em questão não havia impedimentos.

“Como a prestação do concurso vestibular para o segundo curso ocorreu sob as regras anteriores à vigência da Lei 12.089/09, o direito do aluno de ocupar duas vagas na mesma instituição de ensino deve ser preservado.”

A decisão do TRF foi unânime.

Processo : 0001328-69.2010.4.01.3000

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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