A 9ª vara do Trabalho de SP deferiu antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit S.A.. Segundo decisão da juíza do Trabalho Raquel Gabbai de Oliveira, a empresa deverá custear as despesas com assistência integral à saúde dos ex-empregados da fábrica de Osasco/SP, devido à exposição a amianto.
Na ação, o MPT teceu considerações sobre a utilização do amianto e sobre a nocividade do mineral à saúde. Citou, então, países que baniram a utilização do material (Chile, Cingapura, Polônia, Portugal, Uruguai, França, Itália, Bélgica, entre outros).
Ao analisar a matéria, a juíza do Trabalho discorreu sobre as propriedades cancerígenas do mineral e afirmou que pesquisas revelam ser ele o “causador de três principais doenças classificadas pela medicina: fibrose pulmonar (asbestose), câncer de pulmão e mesotelioma de pleura”. Citou, então, a lei 9.055/95, que vedou a extração, o uso e a comercialização do amianto.
Para a magistrada, os diversos comunicados de acidentes expedidos devido ao adoecimento de trabalhadores e ex-trabalhadores “demonstram que tais pessoas devem sim ser amparadas e ter assegurado o fácil acesso à assistência médica”.
Determinou, então, que a reclamada “custeie as despesas com assistência integral à saúde (atendimentos e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos) de todos os ex-empregados da planta industrial de Osasco da empresa ETERNIT S.A que não estejam inscritos a um plano de saúde custeado pela ETERNIT S.A”, sob multa de R$50 mil.
Processo: 0002106-72-2013.5.02.0009
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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