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Expedição de certidões trabalhistas está suspensa por tempo indeterminado

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região prorrogou, por tempo indeterminado, a suspensão da disponibilização de certidões trabalhistas, em razão da paralisação, ainda que parcial, dos serviços prestados na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa (em São Paulo-SP), devido à adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria.

Confira abaixo a íntegra da portaria que trata do assunto:

Portaria GP/CR nº 29/2015

Dispõe sobre a disponibilização das Certidões de Ações Trabalhistas durante o movimento grevista.

A Presidente e o Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a paralisação, ainda que parcial, dos serviços prestados na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria;

Resolvem:

Artigo 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, o prazo para disponibilização das certidões de ações trabalhistas.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de junho de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Marcelo Freire Gonçalves
Desembargador Corregedor Regional Regimental

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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