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Fabricante da Coca-Cola indenizará comerciante por explosão de garrafa

Uma distribuidora de bebidas terá que indenizar um comerciante que perdeu a visão direita devido à explosão de uma garrafa de refrigerante na prateleira de seu estabelecimento. Com o estouro, a tampa da garrafa teria atingido seu olho direito. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais de R$ 7.856,24; por lucros cessantes no valor de R$ 3.240,00, pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, com termo inicial no dia do evento e, por fim, danos morais fixados em R$ 41.500,00.

O médico que prestou o atendimento logo após o acidente atestou em detalhes os resultados da perfuração ocular e o laudo pericial confirmou que a tampa metálica é instrumento capaz de provocar lesões como as sofridas (lesão irregular na córnea, perda vítrea pelo lado nasal e lesão do corpo ciliar com intenso sangramento).

Segundo o desembargador Percival Nogueira, relator do processo, a falha do produto que frustra a expectativa legítima do consumidor em relação à segurança oferecida pelo fabricante é vício indenizável à luz da legislação consumerista. “Incidente na espécie a Teoria do Risco, segundo a qual, o fabricante que produz em série lucra com a qualidade do produto ofertado deve arcar com os riscos de eventuais defeitos que venham a causar prejuízo ao consumidor, independentemente de comprovação da culpa”, concluiu.

• Processo: 0016266-15.2001.8.26.0071

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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