Categories: Notícias

Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação da K. C. K. Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças que tiveram infecção, pelo uso das fraldas descartáveis de sua fabricação. De acordo com a decisão colegiada, “comprovado pelo consumidor o uso do produto e o dano, presume-se o defeito, recaindo sobre o fabricante/fornecedor o ônus de provar sua inexistência ou alguma das outras excludentes legais, o que não aconteceu neste caso”.

Segundo as mães das crianças, o uso das fraldas ocasionou assaduras e irritação e, posteriormente, infecção bacteriana. As meninas foram internadas e submetidas a fortes medicamentos, sendo que uma delas chegou a correr risco de vida por septicemia. Pediram a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais, referente aos gastos com medicação e danos morais.

Na 1ª Instância, a juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedentes os pedidos. Segundo a magistrada, o nexo de causalidade entre a alergia/infecção sofrida e o uso das fraldas ficou devidamente demonstrado nos autos por meio dos relatórios médicos juntados”.

A empresa recorreu da sentença, repisando os argumentos da contestação de que a infecção teria acontecido por mau uso do produto e que a reação se deu por dermatite oriunda do prolongado contato da pele com urina e fezes, o que pode ensejar infecções secundárias por bactérias, como no caso em questão.

Ao analisar o recurso da fabricante, porém, a Turma Cível manteve o mesmo entendimento da juíza de 1º Grau. De acordo com o relator, “A ação trata de fato do produto (acidente de consumo), o que assume especial relevância em matéria probatória. Competiria à empresa ré provar que o defeito inexistiu e que o problema decorreu por exclusiva responsabilidade das vítimas, ônus do qual não se desincumbiu”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20030710190848

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago