O Facebook tem legitimidade para responder por pedidos de remoção de conteúdo direcionados ao WhatsApp, por ter adquirido este último no ano passado e tendo em vista que é o único a possuir representação no país.
Amparada por esta conclusão, a 8ª câmara Cível do TJ/RS manteve determinação ao Facebook de excluir perfil e fotos íntimas de uma adolescente de 13 anos, que enviou as imagens aos amigos e que foram vazadas.
Após a imposição, estabelecida pelo juízo de 1º grau, o Facebook recorreu alegando que a lei 12.965/14, estabelece que o provedor de aplicações de internet responde exclusivamente pelo serviço que presta, não se cogitando imposição de obrigações relativas a outras empresas, sejam do mesmo grupo ou não.
Além disso, afirmou que o conteúdo de mensagens transmitidas pelo aplicativo não é copiado, mantido ou arquivado. Uma vez que a mensagem foi entregue, não permanece nos servidores da WhastApp, ficando diretamente nos aparelhos móveis do remetente e do destinatário. Podem ser gravadas informações de data e hora de entrega, bem como outras em que haja obrigatoriedade legal de coleta.
Da análise do caso pelo relator, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, entretanto, concluiu-se que o provedor tem legitimidade para responder também pelo pedido direcionado à empresa WhatsApp Inc.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal em razão de segredo de justiça.
Fonte: Migalhas
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