A 10ª câmara Cível do TJ/MG reformou em parte uma liminar que havia determinado ao Facebook a retirada de postagens publicadas por um usuário da rede social, que envolvem o nome do prefeito de Braúnas.
A decisão do TJ determinou a retirada apenas do conteúdo que denigre a honra e a imagem do prefeito e de sua esposa e não toda e qualquer publicação que envolva o nome do político, mantendo a multa.
A relatora do processo, desembargadora Mariângela Meyer, entendeu que o prefeito “é pessoa pública que está sujeita ao crivo da sociedade e suas ações despertam o interesse público, podendo ser alvo de manifestação”.
Contudo, verificou que muitas das postagens “têm como finalidade exclusiva a ofensa e a exposição da intimidade e da vida privada do prefeito e de sua esposa, que sequer ocupa cargo público”.
“Ora, existe uma grande diferença entre o cidadão se irresignar com a atuação de seu representante e o fato de atribuir-lhe incontestáveis adjetivos ofensivos e injuriosos, na medida em que esses afetam diretamente a honra subjetiva daquele e benefício algum traz à população local.”
Assim, reformou em parte a decisão liminar, determinando a retirada especificamente de 55 postagens que, segundo a magistrada, abusam do direito à liberdade de expressão e atentam contra a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada do prefeito e sua família, bem como à imagem e à confiabilidade de sua empresa.
Processo: 1.0417.14.000447-0/001
Fonte: Migalhas
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