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Facebook tem 48 horas para retirar mensagens ofensivas do ar

“O Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”. Com este entendimento, o juiz de Direito Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que o site retire do ar, em 48 horas, mensagens de usurário consideradas ofensivas por autor de ação, sob pena de remoção do site do ar, em todo o país, caso a ordem não seja cumprida.

No caso em questão, o autor ajuizou ação para reivindicar indenização por danos morais em face de mulher que teria utilizado a rede social para proferir mensagens ofensivas a ele, chamando-o de “monstro”, “estúpido”, entre outros. Diante dos fatos relatados, o juiz proferiu, em abril, decisão liminar determinando que o Facebook retirasse do ar a página com o conteúdo ofensivo. A empresa, então, deixou de cumprir a decisão, que foi reiterada em junho.

Em julho, a empresa responsável pela rede social afirmou que “é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”.

Para o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, o argumento apresentado pela empresa “é uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano”. Em seu entendimento, uma ordem judicial integra a soberania de um país e se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis deste país.

Para o magistrado, o argumento de defesa apresentado pela empresa torna-se ainda mais “sombrio”, pois ela havia solicitado os URLs necessários para obedecer a ordem judicial.

“Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então”, concluiu o magistrado.

Por fim, determinou que em caso de descumprimento, a Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil Telecon devem ser oficiadas para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com , colocando uma página com o despacho em todas as suas páginas, com o objetivo de prestar esclarecimento aos usuários.

Processo: 0005243-38.2013.8.26.0011
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

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