A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reconheceu a demissão por justa causa da auxiliar. O desembargador Ronaldo Medeiros de Sousa, relator do processo no TRT, reconheceu os requisitos de culpa da empregada.
Ele acatou a alegação do hospital de que a conduta da trabalhadora, ao publicar imagens e comentários, lesou a honra e a boa imagem da empresa, nos termos da alínea “k” do artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Para o desembargador, a postura da auxiliar de enfermagem não foi condizente “com a de uma profissional à altura das suas responsabilidades”.
Ele também considerou o tom ofensivo usado pela trabalhadora “apto a denegrir a imagem e boa fama” do hospital. “Esse tipo de conduta é extremamente desrespeitosa entre sujeitos que mantém, entre si, uma relação de trabalho, a qual deve ser balizada pelos deveres mútuos de respeito, lealdade e fidúcia (confiança)”, concluiu.
O voto do relator em favor da justa causa foi acompanhado por todos os desembargadores da 2ª Turma.
Anteriormente, a 8ª Vara do Trabalho de Natal havia revertido a demissão por justa causa da autora do processo. A sentença expedida pela Vara entendia que a atitude da empregada, ao postar imagens do ambiente de trabalho e “legenda inapropriadas”, não seriam suficientes para “denegrir a imagem da empresa de modo alarmante e grave” como alegava o hospital.
Fonte: TRT
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