Categories: Notícias

Falha em exames médicos de gestante em pré-natal gera indenização

A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina terão de pagar R$ 200 mil, a título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por falha na realização de exames médicos durante pré-natal.

De acordo com os autos, a gestante havia realizado dois exames de detecção de HIV em períodos distintos (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e se constatou que ela portava o vírus. Novas análises confirmaram a existência de HIV no organismo da autora, que o transmitiu ao filho no parto. Em defesa, o município apontou a responsabilidade exclusiva dos pais pela morte da criança, por omitirem a doença, e a clínica afirmou não haver provas suficientes de irregularidades nos exames efetuados.

A desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público quanto o laboratório respondem pelo episódio de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, nos termos da legislação de defesa do consumidor. “Não se perquire a culpa do laboratório, o qual responde objetivamente pelas consequências nefastas decorrentes dos dois resultados incorretos”, anotou em voto. “A Municipalidade, em decorrência da relação de preposição, também responde objetivamente pela falha na detecção do vírus na gestante, que impediu que todas as medidas fossem adotadas para evitar a transmissão vertical do HIV para a criança.” A relatora considerou adequado o valor arbitrado em primeira instância para a indenização.

Os recursos dos réus foram resolvidos por unanimidade. Os desembargadores João Carlos Garcia e José Jarbas de Aguiar Gomes também participaram da turma julgadora.
Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago