A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de televisão e um apresentador a indenizar rapaz por falsa acusação de crime. O ressarcimento foi fixado em R$ 60 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que foi veiculada reportagem na qual o autor foi acusado de ter cometido estupro de vulnerável, com divulgação de sua imagem, nome e placa de seu veículo, sem que se verificasse a veracidade dos fatos.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles afirmou que a imprensa deve ser livre, mas, também deve ser responsável, uma vez que a liberdade de imprensa não é absoluta. “São notórios os danos morais sofridos pelo autor, que teve seu nome e imagem vinculados àquela reportagem. A imputação de crime em reportagem de televisão tem uma repercussão que supera, em muito, meros transtornos ou aborrecimentos. Implica constrangimentos, vergonha e humilhação, além de evidentes abalos à reputação e ao bom nome que possuía entre as pessoas de sua família e de seu círculo profissional.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
Apelação nº 1088301-09.2014.8.26.0100
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de São Paulo