Categories: Notícias

Falsificação de atestado médico configura justa causa

A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, negou reversão de justa causa a trabalhador que falsificou atestado médico. O autor reivindicava, também, dano moral e pagamento de hora extra por supressão de intervalo intrajornada.

Ao analisar a ação, a juíza considerou procedente o pedido de hora extra em decorrência da não concessão de intervalo. Segundo a magistrada, “a supressão do intervalo intrajornada contrariando disposição legal cogente, é ilegal, sendo devida uma hora extra por dia efetivamente laborado, em decorrência da não concessão de intervalo intrajornada”.

No pedido referente à justa causa, contudo, a juíza afirmou ser sólido o direito da empregadora, “sendo mais do que certo que o autor cometeu falta grave, gravíssima, quebrando, por completo, a fidúcia indispensável para a manutenção da relação empregatícia”.

Para ela, restou comprovado que o autor, em “conluio” com a secretária da médica que o atendia, apresentava atestados falsos à empresa. “Evidente que atestado não emitido pela médica como se fosse ela é documento falso e ainda pretende não somente a reversão da justa causa que lhe foi aplicada, como também indenização por dano moral!”, afirmou.

Indignada, a juíza disse: “Aonde chegamos… O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso”.

“O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS, merecendo reparação nas esferas pertinentes”, concluiu a magistrada, que considerou parcialmente procedentes os pedidos do autor.

Processo: 0091700-09.2012.5.17.0141
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago