Mãe assumiu demanda que filha iniciou contra dentista
A mãe de uma pessoa falecida tem direito de assumir seu lugar na ação. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora e entendeu que M.G.A.L. é parte legítima para prosseguir na ação que a filha dela ajuizou antes de morrer.
A filha de M. ajuizou uma ação contra o dentista R.B.C. pleiteando indenização por dano moral e material pelo não cumprimento dos serviços contratados. Ela entregou ao profissional R$ 860 por um tratamento odontológico, mas foi atendida apenas uma vez: em todas as idas posteriores, a consulta foi adiada. Entretanto, durante o curso do processo, ela faleceu e sua genitora assumiu o processo.
Em junho de 2014, o juiz de Primeira Instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não havia legitimidade de M. para participar no feito. A mãe, então, recorreu ao Tribunal, argumentando, mediante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a disposição de uma pessoa de obter reparação por uma ofensa poderia ser transmitida aos seus herdeiros.
A relatora Mariângela Meyer, a cujo voto os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais aderiram, modificou a sentença. A magistrada fundamentou: “Muito embora o direito subjetivo à indenização por dano moral, em tese, seja de natureza personalíssima, a doutrina e jurisprudência têm entendido que se trata de direito de natureza patrimonial, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa dos sucessores no tocante à pretensão de danos morais”.
Processo: 0536334-09.2011.8.13.0145
Fonte: AASP
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