O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2015 iniciou-se em 30.10.2014 e termina em 01.12.2014, conforme dispõe a Portaria Interministerial MPS/MF 438/2014. Se a empresa não concorda com algum dado constante no site da Previdência Social, deverá encaminhar recurso por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do Ministério da Previdência Social-MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social – MPS. Assim, é essencial que os gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade. Se a empresa já possui acesso ao FAP pode utilizar um simples link (clique aqui) para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, pode utilizar outro link (clique aqui) e seguir os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.
Sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT – Seguro Acidente de Trabalho (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.
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