Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados. Decisão é da 2ª turma do STJ, que entendeu que, por não possuir natureza salarial, o benefício não é passível da referida contribuição.
No caso em análise, a Fazenda Nacional interpôs recurso contra acórdão do TRF da 3ª região que deu provimento a embargos em execução fiscal, apresentados pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, para afastar a incidência do encargo sobre o benefício de assistência médica.
A Fazenda sustentou, em síntese, que o art. 458, caput, da CLT leva à conclusão de que, além do pagamento em dinheiro, integram a remuneração as prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou de costume, fornece ao empregado e, portanto, não há dúvida de que o FGTS deve incidir sobre o benefício de assistência médica.
Para o ministro Humberto Martins, relator, os argumentos não procedem. Ele citou precedentes do STJ sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação, nos quais foi afastada a contribuição para o FGTS, e concluiu que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado ao caso.
“A mesma lógica jurídica deve ser utilizada para o caso dos autos. Isso porque, conforme se extrai da leitura do artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV, da CLT, a assistência médica prestada diretamente pelo empregador não é considerada salário”, disse Martins.
Processo relacionado: REsp 1.402.372
Fonte: Migalhas
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