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FIFA deve pagar R$ 50 mil por não enviar boleto para compra de ingresso na Copa

A FIFA Wolrd Cup terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil por ter descumprido uma decisão judicial, proferida liminarmente em novembro de 2013 pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º JECiv de Cuiabá.

O magistrado obrigou a Federação a enviar no prazo máximo de 10 dias os boletos para pagamento dos ingressos da Copa a um morador de Cuiabá. O morador foi sorteado para adquirir as entradas, em meio a milhares de pessoas, mas não havia recebido os boletos para efetuar o pagamento, tendo que ingressar com uma ação na Justiça.

Conforme os autos, a FIFA “pugnou pela reconsideração da decisão tutelar, sob a alegação de que o boleto já havia sido tempestivamente enviado, o que restou indeferido porque divorciado das provas constantes nos autos, e, diante da reiterada relutância em cumprir a obrigação houve nova intimação para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50 mil”.

De acordo com o magistrado, apesar da majoração da multa, a Fifa nada fez, “demonstrando sem dúvida alguma seu total descaso e desprezo para com o Poder Judiciário, bem assim em relação ao consumidor, ao torcedor e ao povo brasileiro em geral”.

Na decisão, o juiz relata que o reclamante depositou em juízo o valor correspondente aos ingressos para garantir sua participação nos jogos, porque estava com medo de perder as reservas.

Após o levantamento do montante, a solicitação do referido ingresso ainda constava para o comprador como “não sucedida”.

“Mesmo depois da retirada dos ingressos a FIFA nem se dignou em informar o cumprimento da ordem liminar, tudo a reiterar seu descaso com este processo e às decisões judiciais legitimamente nele proferidas. (…) Assim, diante do grau de resistência da reclamada, (….) não há qualquer dúvida de que a penalidade de R$ 50 mil deve ser mantida e imposta à demandada.”

Ainda, o juiz confirmou a tutela condenando a FIFA em disponibilizar o boleto bancário e os respectivos ingressos ao torcedor.

Processo : 0065260-87.2013.811.0001

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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