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Fornecedores de bens e serviços não podem cobrar por agendamento de entrega em SP

O governador de SP Geraldo Alckmin promulgou a lei 14.951/13, que proíbe a cobrança pelo agendamento de horário para prestação de serviços ou entrega de produtos.

A norma estadual também altera os horários em que os fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado de consumo devem cumprir suas obrigações. A partir desta quinta-feira, 7, os consumidores poderão escolher o período das 7h às 11h (turno da manhã), das 12h às 18h (turno da tarde) ou das 19h às 23h (turno da noite) para receberem mercadorias ou atendimento em domicílio.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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