Notícias

Fotógrafo é condenado por não entregar álbum de casamento contratado

Ao contratar um fotógrafo para o registro de seu casamento, um casal não imaginou que, em vez de receber o álbum com as imagens, sofreria por mais de dois anos para conseguir receber o material. Ainda assim, mesmo com a demora, o produto não foi entregue conforme o combinado. Por causa disso, o juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o profissional a indenizar os clientes, por danos morais, em R$ 8 mil, e por perdas e danos, em R$ 1,3 mil.

Na sentença, o magistrado considerou que o fotógrafo, A., apresentou falha grave em seu serviço. “Estreme de dúvida o dano causado aos requerentes, os quais passaram por evidente constrangimento e incômodo, bem como foram obrigados a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada. Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-os a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”.

Consta dos autos que o matrimônio dos autores foi realizado em janeiro de 2013. Para cobertura fotográfica de cerimônia e festa, eles contrataram os serviços de A., que incluía, entre os pontos, trabalho de dois fotógrafos e um álbum na categoria luxo. Logo após voltar da viagem de núpcias, o casal procurou o réu para escolher as fotos, quando percebeu que o material não incluía fotografia de metade dos convidados.

Na petição, os autores, que são advogados e atuaram em causa própria, relataram que A., na ocasião, argumentou sobre falha nos arquivos da outra fotógrafa e pediu que aguardassem. Foram quase dois anos de inúmeras tentativas de contato em vão, várias mudanças de endereço por parte do fotógrafo sem avisar os clientes e conversas na internet a fim de conseguir a entrega do material. Nesse período, o casal relatou que precisou fazer uma “verdadeira investigação” para descobrir o paradeiro do profissional

Quando, finalmente, marido e mulher conseguiram combinar uma data para receber o álbum, houve mais uma surpresa: o livro com as imagens, além de não ter as fotos combinadas, tinha qualidade inferior à contratada. A característica inferior do produto teria sido atribuída, por A., à mudança de empresa e laminação, tendo o réu prometido, então, novo álbum que não foi entregue.

Diante da demora, o casal afirmou que o “abalo psicológico chegou ao limite” com a situação, tendo que o cliente “implorar pela entrega de um produto pelo qual pagaram integralmente”. A mulher, que no período de espera, ficou grávida, alegou que precisou passar por estresse e angústia inúmeras vezes, “com a possibilidade de não ter o registro de um momento tão especial de sua vida”.

Autos n° 5628145.26.2014.8.09.0062.

Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Goiás

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago