Na sentença, o magistrado considerou que o fotógrafo, A., apresentou falha grave em seu serviço. “Estreme de dúvida o dano causado aos requerentes, os quais passaram por evidente constrangimento e incômodo, bem como foram obrigados a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada. Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-os a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”.
Consta dos autos que o matrimônio dos autores foi realizado em janeiro de 2013. Para cobertura fotográfica de cerimônia e festa, eles contrataram os serviços de A., que incluía, entre os pontos, trabalho de dois fotógrafos e um álbum na categoria luxo. Logo após voltar da viagem de núpcias, o casal procurou o réu para escolher as fotos, quando percebeu que o material não incluía fotografia de metade dos convidados.
Na petição, os autores, que são advogados e atuaram em causa própria, relataram que A., na ocasião, argumentou sobre falha nos arquivos da outra fotógrafa e pediu que aguardassem. Foram quase dois anos de inúmeras tentativas de contato em vão, várias mudanças de endereço por parte do fotógrafo sem avisar os clientes e conversas na internet a fim de conseguir a entrega do material. Nesse período, o casal relatou que precisou fazer uma “verdadeira investigação” para descobrir o paradeiro do profissional
Quando, finalmente, marido e mulher conseguiram combinar uma data para receber o álbum, houve mais uma surpresa: o livro com as imagens, além de não ter as fotos combinadas, tinha qualidade inferior à contratada. A característica inferior do produto teria sido atribuída, por A., à mudança de empresa e laminação, tendo o réu prometido, então, novo álbum que não foi entregue.
Diante da demora, o casal afirmou que o “abalo psicológico chegou ao limite” com a situação, tendo que o cliente “implorar pela entrega de um produto pelo qual pagaram integralmente”. A mulher, que no período de espera, ficou grávida, alegou que precisou passar por estresse e angústia inúmeras vezes, “com a possibilidade de não ter o registro de um momento tão especial de sua vida”.
Autos n° 5628145.26.2014.8.09.0062.
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Goiás
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