Consta dos autos que a autora foi vitima de fraude em diversos contratos de financiamento em razão da utilização indevida de seus dados pessoais, o que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Para o desembargador Coutinho de Arruda, relator da apelação, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que impõe a manutenção da sentença. “O banco não se desincumbiu de demonstrar qualquer causa excludente que afastasse sua responsabilidade, devendo ser mantida a sua condenação.
O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Simões de Vergueiro e Jovino de Sylos.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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