O FGC – Fundo Garantidor de Créditos não deve indenizar por danos morais dois clientes que mantinham conta no Banco BVA. A decisão é da 37ª câmara Direito Privado do TJ/SP, que reformou parte da sentença da 4ª vara Cível de Pinheiros, que havia fixado uma indenização de R$ 15 mil para cada um deles.
De acordo com o processo, a instituição bancária sofreu intervenção em outubro de 2012 e, em fevereiro de 2013, foi publicado edital que conferia aos autores e demais clientes o recebimento da garantia que, naquele momento, era de até R$ 70 mil, restando um crédito de acordo com o que possuíam no banco.
Os autores alegaram que, antes da liquidação do banco, que ocorreu em julho de 2013, uma nova resolução do BC aumentou o valor da garantia para R$ 250 mil, razão pela qual teriam direito ao saldo remanescente.
Na decisão de 1º grau, o juiz de Direito Paulo Jorge Scartezzini Guimarães destacou que o FGC deveria, quando da publicação do primeiro edital, informar aos clientes do Banco BVA que havia a possibilidade de majoração do valor da garantia, e que poderiam optar por receber os R$ 70 mil ou aguardar deliberação para, eventualmente, receber valor maior.
“Esse seria o comportamento esperado se levássemos em consideração o dever de lealdade, colaboração e transparência (boa-fé objetiva) que todos devem ter.”
Na análise do recurso no TJ, o desembargador Israel Góes dos Anjos, relator, manteve o pagamento dos créditos remanescentes, mas afastou os danos morais.
“Só se concede dano moral quando a parte sofre abalo em sua estima pessoal. Não é o que ocorreu.”
A decisão da câmara no julgamento realizado nesta terça-feira, 5, foi unânime.
Processo : 0010903-13.2013.8.26.0011
Fonte: Migalhas
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